15/12/2019 • , • por Andre Massaro

Renda fixa e variável – entenda a diferença


Praticamente qualquer pessoa que teve algum contato com investimentos já ouviu, em algum momento, as expressões “renda fixa” e “renda variável”.

E, quando se ouve essas expressões, imediatamente a pessoa forma uma visão intuitiva do que se trata (simplesmente pela junção dos termos).

Dificilmente alguém não vai saber o que é “renda”, no contexto financeiro (é o dinheiro “que entra”). Todo mundo sabe o que significa algo “fixo”. Da simples união de “renda” com “fixo”, a pessoa infere que deve ser “dinheiro que vem de forma regular e no mesmo valor”. Mais ou menos como se fosse um salário…

Aí tem a renda variável e vale o mesmo raciocínio. A pessoa sabe o que é “renda” e sabe o significado de “variável”. Da junção (“renda variável”), ela entende que deve ser dinheiro entrando de forma irregular. Às vezes mais, às vezes menos… Às vezes nada!

Essa visão intuitiva que as pessoas formam é, podemos dizer, “90% certa”. Porém, esses 10% “não certos” fazem uma grande diferença no entendimento correto dessas famílias de investimentos.

Renda Fixa e Renda Variável – As “famílias” de investimentos

Nós podemos começar dizendo que renda fixa e renda variável são as grandes (e únicas) famílias de investimentos. Todos os investimentos, sem exceção, se enquadram em uma dessas famílias (até porque, como veremos, às vezes os critérios de classificação são meramente excludentes – “se não for um, é o outro”).

Inclusive, uma forma fácil de definir que um investimento é de renda variável é argumentando que ele “não é de renda fixa” (critério excludente). Obviamente não é uma resposta satisfatória, mas é válida…

O que define a Renda Fixa

Então, tentando dar um pouco de “seriedade” à conversa, vamos entender o que é, de fato, “renda fixa”.

Renda fixa são investimentos que representam uma OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Uma operação de crédito é um empréstimo ou um financiamento. Para facilitar, desde ponto em diante, me referirei apenas como “empréstimo”.

Mas umas das principais características de um empréstimo é que ele tem um CONTRATO. Esse contrato define as condições do empréstimo, como valor, taxa de juros, prazos, condições de pagamento e garantias (se houver).

Um contrato não precisa ser (pelo menos não neste contexto) um documento físico, assinado pelas partes e reconhecido em cartório… Um contrato pode ser tácito ou verbal.

Quando eu empresto cem reais para um amigo meu e digo “me pague quando der”, estamos assumindo que eu fiz um contrato onde emprestei cem reais (o valor), a taxa de juros é zero (pois o contrato foi omisso quanto a isso) e o prazo é “quando der”. Tudo isso poderia ser colocado num contrato escrito e assinado pelas partes.

A conversa sobre o contrato não acaba aqui… Precisamos, agora, falar sobre taxa de juros!

A Renda Fixa e a taxa de juros

Uma taxa de juros pode ser prefixada ou pós-fixada (neste momento, não vamos entrar nos pormenores sobre cada uma delas). Nos juros pós-fixados, o valor financeiro dos juros só é sabido no futuro. Por outro lado, os títulos prefixados, pelas suas características, podem ter alterações de valor antes do vencimento (por conta de flutuações de mercado).

Esse comportamento dos juros faz com que, naturalmente, os valores não sejam assim tão previsíveis e “fixos”. Por conta disso, é comum pessoas dizerem algo como “Ahhhh… então a renda fixa não é tão fixa assim!”.

Mas aí que está, a renda fixa É FIXA. E o “fixo” aí nada tem a ver com o valor financeiro dos juros (que podem, inclusive, ser negativos em algumas circunstâncias).

O ponto é que a taxa de juros é FIXADA no contrato. Se um empréstimo tem taxa de 10% ao ano, a taxa é 10% e ponto final. No vencimento, você vai receber 10% do valor e “nem um centavo a mais” (e, espera-se, nem um centavo a menos…). Mas o contrato não pode deliberar sobre condições de mercado que afetam esses juros ANTES do vencimento.

No caso de uma taxa pós-fixada, o contrato define algo como “102% do DI”. Neste caso, usa-se o DI (Depósito Interfinanceiro) como referência. O valor efetivo do DI pode variar, mas o fato de que é “102% do DI” é fixo e não varia. Dessa forma, o investidor vai receber 102% do DI e “ponto final”. Novamente, nem um centavo a mais ou a menos.

De volta ao contrato…

Enfim, o que é “fixo” na renda fixa não é o retorno financeiro, e sim as condições contratuais. Você vai receber a renda que é definida pelo contrato, independentemente de ser prefixada ou pós-fixada. Porém, novamente, o contrato não delibera (sequer tem poder para isso) sobre as condições do mercado ou sobre a evolução de indicadores financeiros.

Se seu contrato diz que você vai receber 102% do DI, caso o DI seja de 10%, você vai receber 102% de 10%. Se o DI for, hipoteticamente, a ZERO, você receberá 102% de zero (boa sorte…). ISSO é o que se entende por “renda fixa”, e não o valor financeiro efetivo que você receberá.

Renda Fixa, os investimentos mais populares

Agora, sabemos que renda fixa são investimentos que representam um EMPRÉSTIMO e que são regidos por um CONTRATO.

Quais são os investimentos em renda fixa mais populares? Títulos públicos federais são os “reis” da renda fixa. São empréstimos feitos para o Governo e têm “condições contratuais”.

Títulos bancários como CDBs, LCIs, LCAs e a própria Caderneta de Poupança são “empréstimos feitos ao banco”. E também são regidos por contrato.
Títulos privados não bancários, como debêntures, também têm todas as características da renda fixa.

Enfim, já sabemos o que é renda fixa. Qualquer investimento que represente um EMPRÉSTIMO é da família da renda fixa.

Agora, a Renda Variável…

O jeito “fácil” de definir o que é renda variável é dizendo que é “aquilo que não é renda fixa”. Mas uma forma mais correta de definir é dizendo que são investimentos que representam PROPRIEDADE (atenção – isto é conceitualmente importante) e cujo comportamento não é regido por um contrato (e sim pela própria dinâmica do mercado).

Investimentos populares de renda variável são ações de empresas S.As. (Sociedades Anônimas), imóveis, mercadorias diversas, cotas de empresas limitadas… Enfim, qualquer coisa que tenha valor e que você seja “dono” (e não credor) pode ser enquadrada como renda variável.

Como se “ganha dinheiro” na Renda Variável?

Nos investimentos em renda variável, ganhamos dinheiro, basicamente, de duas formas:

A primeira é com a própria valorização daquele ativo. Podemos comprar um ativo qualquer (uma ação, por exemplo) e ela pode valorizar. Se ela se valorizar e nós vendermos, teremos lucro. Simples assim… Acho que não tem nenhum segredo aqui.

A segunda forma é com as rendas que aquele ativo pode gerar. No caso de uma ação, são os proventos que a empresa emissora daquela ação paga. No caso de um imóvel, pode ser o aluguel (caso você disponibilize o imóvel para locação).

Mas… Cadê o contrato?

A diferença, na renda variável, é que as coisas não são reguladas por um contrato. Uma empresa não pode garantir, contratualmente, que vai te pagar “X” de proventos ou que a ação vai valorizar a uma taxa de “Y%” ao ano.

Alguém que te vende um imóvel não pode te garantir que aquele imóvel vá valorizar ou que você vai encontrar um inquilino “bacana”, que vai te pagar o valor que você quer e sempre em dia…

Na renda variável, as coisas são definidas, essencialmente, pelo mercado… Diferentemente da renda fixa (onde o ganho é determinado e limitado pelo contrato), na renda variável não há um “limite teórico” para os ganhos.

Nada impede, ao menos em teoria, que a ação de uma empresa se valorize “um milhão por cento”. A única limitação é o próprio mercado – e o limite do mercado só é atingido quando as pessoas não se dispõem mais a pagar valores maiores por aquele ativo.

Inclusive, a mesma coisa pode acontecer em sentido inverso. Se as pessoas começam a pagar cada vez menos por aquele ativo, o caminho não é para cima, e sim para baixo! Uma ação, um imóvel ou outro ativo de renda variável pode perder valor até o seu limite teórico, que é zero…

Na renda fixa isso não acontece pois, novamente, o ganho é definido pelo contrato. A única hipótese de, na renda fixa, não ganhar aquilo que está no contrato, é se houver um calote (mas aí é uma outra questão, que envolve quebra do contrato).

Renda Fixa, Renda Variável e os limites de ganho

Se a maior diferença entre a renda fixa e a renda variável é a questão do contrato, a SEGUNDA maior diferença são os limites de ganho e perda (e essa questão deriva da primeira).

Na renda fixa, os ganhos e as perdas são limitados pelo contrato. A pessoa nunca vai ganhar acima de determinado valor mas, assumindo que não haja quebra do contrato, também não receberá menos.

Por essa razão, investimentos em renda fixa são, em geral, associados a perfis de investimento mais conservadores.

Na renda variável, não há limite teórico para os ganhos (são potencialmente infinitos) e o limite teórico da perda é o zero (o que representa uma perda total do investimento). Por isso, investimentos em renda variável são, usualmente, associados a perfis mais agressivos.

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