30/12/2019 • • por Andre Massaro

Investidor qualificado e profissional – entenda o que é cada um


O que vem à sua mente quando alguém fala “investidor profissional” ou “investidor qualificado”? Uma pessoa que “vive de rendas” é um investidor profissional? Uma pessoa que fez um curso de investimentos pode ser considerado um “investidor qualificado”?

Existe um entendimento intuitivo do que podem ser essas duas denominações. Mas “investidor profissional” e “investidor qualificado” são designações formais de certos tipos de investidor. E, ocasionalmente, um investidor comum pode “trombar” com essas duas denominações e, por isso, é bom saber o que são.

Por que é importante saber o que são?

Quando se fala de aspectos formais do mercado financeiro, a pergunta típica de um pequeno investidor costuma ser “tá, mas e daí?” (“e o Kiko?”).

Tem duas coisas que podem dizer respeito a um investidor comum. A primeira delas é que alguns investimentos são acessíveis apenas a investidores qualificados ou profissionais (mais sobre isso adiante). Então, quem é investidor qualificado ou profissional tem um cardápio mais “completo” que investidores comuns.

A segunda coisa é que alguns investidores poder ser enquadrados como qualificados ou profissionais (novamente, mais sobre isso adiante) e nem sabem disso.

Investidor profissional e qualificado – A visão intuitiva

Intuitivamente, um investidor profissional pode significar duas coisas:

  • Um indivíduo que tem um certo patrimônio e vive das rendas geradas pela gestão desse patrimônio. Pode ser um trader, um investidor que vive de dividendos de uma carteira de ações… Enfim, é alguém que tem como “profissão” e fonte de renda principal a gestão de patrimônio próprio.
  • Um indivíduo que tem uma atividade profissional relacionada à gestão de patrimônio de terceiros. Pode ser um analista, um gestor de investimentos, alguém que trabalha na tesouraria de um banco, numa asset… Enfim, é alguém que não necessariamente vive dos próprios investimentos, mas recebe salário ou honorários para tomar, direta ou indiretamente, decisões de investimento.

Já um investidor qualificado pode significar (intuitivamente) um monte de coisas. Se você sabe mais sobre investimentos do que seu vizinho, você tem mais “qualificação” que ele… Se você fez um curso de investimentos, pode se considerar uma pessoa qualificada.

Porém, do ponto de vista formal, investidores qualificados e profissionais são investidores que atendem a certos requisitos definidos pela CVM. Esses requisitos são definidos pela Instrução 539 da CVM (clique caso tenha interesse em saber detalhadamente).

Aliás, uma curiosidade: essa Instrução da CVM é a mesma que trata de “suitability” e da definição do perfil de investidor.

O que é um investidor qualificado?

Um investidor individual (pessoa física), para ser considerado “qualificado”, precisa atender a um dos dois requisitos a seguir:

  • Ter um patrimônio líquido “investível” (ou seja, em dinheiro e/ou ativos financeiros) acima de 1 milhão de reais;
  • Ter registro na CVM como Agente Autônomo, Consultor, Analista ou Gestor. Ou, então, ter as certificações que dão direito a esses registros.

O primeiro requisito costuma gerar uma certa dúvida, então, quero ressaltar que é patrimônio líquido em dinheiro ou ativos financeiros. Ter imóveis, por exemplo, “não vale” para essa conta.

Um outro detalhe: Aquele que tem mais de um milhão de reais não vira, automaticamente, um investidor qualificado. Ele precisa, também, declarar essa condição mediante um termo próprio, descrito na referida instrução da CVM.

O que é um investidor profissional?

O investidor profissional tem condições ainda mais restritivas que o qualificado. Por isso, todo investidor profissional é, também, um investidor qualificado.

Os requisitos para ser um investidor profissional são similares aos do qualificado. Porém, com duas mudanças importantes.

No caso do valor de patrimônio líquido, essa “nota de corte” vai de um milhão para DEZ milhões (também com a necessidade de declarar essa condição através de termo próprio).

Já no caso do registro profissional, tem que ser mesmo o “registro” na CVM, e não apenas a certificação que dá direito ao registro.

O que os investidores qualificados e profissionais podem “a mais” que os outros?

Existem vários investimentos que, conforme suas características, só podem ser oferecidos para investidores qualificados ou profissionais.

Não existe uma “lista” centralizada desses investimentos e as regras mudam com frequência. Por exemplo, no exato momento em que eu escrevo estas palavras, está em discussão a liberação da negociação de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) não patrocinados para investidores comuns.

Essa modalidade de investimentos é, até o presente momento, restrita para investidores qualificados.

Outros exemplos: As debêntures de companhias fechadas (apenas para investidores profissionais), os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), alguns CRIs e CRAs, diversos fundos e investimentos entre outros são restritos aos investidores qualificados e profissionais.

Por que existe essa diferenciação?

Um dos papéis dos reguladores financeiros (que é o caso da CVM) é “proteger os investidores deles mesmos”. Lamentavelmente, investidores comuns acabam fazendo muitas “bobagens” e tomando decisões erradas de investimento por desconhecimento dos riscos ou por pura ganância…

Os investimentos restritos aos investidores qualificados e profissionais são aqueles que, no entendimento dos reguladores, são mais arriscados e sofisticados. São investimentos nos quais o típico investidor “sardinha” pode se machucar…

Por isso, esses investimentos são acessíveis para aqueles que têm conhecimento comprovado do mercado financeiro (caso daqueles que têm certificações ou registros) ou que têm mais dinheiro.

No caso do investidor mais “endinheirado”, se pressupõe que deva ser uma pessoa mais sofisticada (nem sempre… mas o raciocínio é válido) ou, então, que é uma pessoa com maior capacidade de absorver perdas.

Enfim, a existência de categorias diferentes de investidores é um dos mecanismos de regulação e controle de riscos do mercado financeiro. E, para finalizar, não é uma exclusividade do Brasil. Em outros países (em especial nos mercados mais desenvolvidos) existem regras similares que “segregam” os investidores, dificultando (por uma boa razão) o acesso de investidores comuns a investimentos mais arriscados.

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