18/12/2019 • • por Andre Massaro

O que você precisa saber sobre debêntures


Debêntures são títulos que representam uma dívida de uma empresa. Por representarem uma dívida, são, então, enquadrados na família dos investimentos em Renda Fixa (se você tem dúvidas, leia este artigo: Renda fixa e variável – entenda a diferença).

Então, essa é a primeira coisa sobre a qual não se deve ter nenhuma dúvida: As debêntures são um ativo de RENDA FIXA, pois representam uma operação de crédito (empréstimo), têm sua remuneração na forma de juros (como qualquer empréstimo) e têm suas condições gerais regidas por um contrato.

Origem do termo e algumas curiosidades

“Debênture” vem do Inglês arcaico “debentur” que, por sua vez, tem a mesma raiz latina de “débito” (dívida).

Apesar da origem Inglesa, nos EUA e na Inglaterra os títulos de Renda Fixa emitidos por empresas são conhecidos como Corporate Bonds (ou “bônus corporativos”, em tradução livre).

No Brasil, se chama de “debênture” (com acento circunflexo no “e”) todos os títulos de renda fixa de longo prazo emitidos por sociedades anônimas não-financeiras. Já nos países de Língua Inglesa, a palavra debenture (sem acento, naturalmente) é usada apenas para designar títulos que não tenham nenhum tipo de garantia (collateral).

A maioria dos Corporate Bonds são debentures (isto é, não têm garantia). Porém, não é comum o uso da palavra debenture. Nos EUA e na Inglaterra, é mais comum usar “Corporate Bonds” para todos os títulos emitidos por empresas, com ou sem garantia.

Fatores que proporcionam (alguma) segurança ao investidor

A segurança é uma grande preocupação nas debêntures, por se tratarem de títulos de empresas não-financeiras e que não contam com um mecanismo institucional de garantias.

Entre esses “fatores de segurança” temos:

  • Garantias
  • Agente Fiduciário
  • Covenants
  • Rating

Garantias

Já que falamos da questão da ausência de garantias das debentures fora do Brasil, vamos falar como é aqui no Brasil.

As debêntures podem ter quatro tipos de garantias:

  • Real
  • Flutuante
  • Quirografária
  • Subordinada

Garantia REAL é quando existem bens (da própria empresa ou de terceiros) dados em garantia através de penhor, caução, hipoteca ou anticrese. Esses bens não podem ser negociados enquanto as debêntures estiverem “pendentes” (ou seja, não vencidas). As debêntures com garantia real são as mais seguras que existem.

Garantia flutuante é quando não existem bens específicos designados como garantia. A garantia é o “ativo” da empresa, de forma difusa. Isso significa que, ao longo da “vida” de uma debênture com esse tipo de garantia, a empresa emissora pode dispor de seus bens. Mas, em caso de falência, os investidores (debenturistas) têm preferência na lista de credores.

Garantia quirografária é uma forma elegante de dizer “não tem garantia nenhuma”. Se a empresa for a falência, o investidor vai para a fila de credores com “toda a galera”, sem qualquer tipo de privilégio. E atenção: A maioria das debêntures tem garantia quirografária (ou seja, não tem…).

Garantia subordinada é “um pouco menos pior” que a quirografária. Nela, o investidor tem preferência, mas apenas sobre os acionistas da empresa. Quem conhece alguma coisa sobre os processos de falência sabe que isso não “refresca” muito…

As debêntures não possuem um mecanismo de proteção “institucional”, como o aval do Tesouro Nacional dos Títulos Públicos Federais ou o seguro de depósitos do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) no caso dos títulos e depósitos bancários.

O motivo para isso é que debêntures são títulos de empresas não-financeiras. Empresas não-financeiras não têm o problema do “risco sistêmico” (que é o risco de “contaminação” do sistema financeiro no caso de quebra de uma instituição financeira). Por isso, os reguladores não vêm necessidade (e têm razão nisso) de um mecanismo de proteção específico.

Agente Fiduciário

É uma pessoa ou instituição financeira, devidamente autorizada pelo Banco Central para esta função que, basicamente, é o “cão de guarda” dos investidores. É a instituição que tem, por obrigação, zelar pelo interesse dos investidores e “brigar por eles” junto à empresa emissora das debêntures.

Não é, por si só, uma “garantia” de nada, mas o investidor sabe que tem alguém ali “tomando conta”.

Covenants

Na Bíblia, se fala em “Teologia da Aliança” para se referir ao relacionamento da Humanidade com Deus. Em Inglês, essa aliança bíblica é referida como “covenant” que, literalmente, significa “pacto”.

Em debêntures, também se fala em “covenants” (e se usa assim, no original Inglês, aqui no Brasil). Covenants são cláusulas jurídicas que podem estar vinculadas à emissão de debêntures.

Ao emitir debêntures, a empresa pode assumir o compromisso contratual de fazer certas coisas (como, por exemplo, adotar determinadas práticas de governança). Esses compromissos são chamados de Positive Covenants (assim mesmo, em Inglês).

Existem também os covenants negativos (Negative Covenants), que são cláusulas que obrigam a empresa a NÃO FAZER algo durante o prazo de existência das debêntures. Por exemplo, a empresa pode se comprometer a limitar seus níveis de endividamento.

Conforme das regras da escritura de emissão das debêntures, uma “violação” dos covenants pode desencadear uma liquidação antecipada das debêntures.

Os covenants (quando existem) são, então, uma proteção adicional ao investidor. E cabe ao Agente Fiduciário acompanhar o cumprimento dos covenants e tomar as medidas necessárias (inclusive legais) em caso de descumprimento.

Rating

Rating é uma “nota” atribuída por uma agência de crédito. Alguns investidores menos experientes teimam em acreditar, por alguma razão, que um rating ”bom” é garantia de alguma coisa. Bem… não é.

O rating significa APENAS uma opinião de uma agência especializada em avaliações de crédito. E é uma opinião sobre aquela emissão específica (e não sobre a empresa como um todo).

O rating é um “elemento a mais” a ser considerado na decisão de investimento, mas, como já foi dito, não é uma garantia de nada.

Os tipos de debêntures

Com relação à classe, as debêntures podem ser:

Simples:

São “apenas um título de renda fixa”, nada além disso. O investidor recebe o dinheiro (espera-se!), os juros devidos e “acabou”.

Conversíveis:

A amortização das debêntures (o “pagamento” delas) pode ser feito em ações da empresa emissora.

Esse “pagamento” em ações não é feito “de qualquer jeito”. Quando as debêntures são conversíveis, as condições e os “momentos” em que essa conversão pode ocorrer precisam ser meticulosamente descritos na escritura de emissão.

Permutáveis:

De certa forma, similares às conversíveis. Porém, a conversão pode ser feita em ações de outras empresas ou participação em empreendimentos.

Com relação à tributação, elas podem ser:

Comuns:

Recolhem Imposto de Renda padrão dos investimentos em renda fixa (tabela regressiva) e não sofrem incidência de I.O.F. (Imposto sobre Operações Financeiras).

De Infraestrutura ou incentivadas:

Captam recursos para projetos de infraestrutura. São isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas e têm incidência de 15% para pessoas jurídicas.

Juros, prazos e amortizações

Uma das grandes vantagens das debêntures é a flexibilidade. Essencialmente, a empresa pode emitir as debêntures “do jeito que quiser”. O que define as condições é a escritura de emissão.

Com relação aos juros, as debêntures podem ser prefixadas ou pós-fixadas. No caso das pós-fixadas, podem ser pós-fixadas “puras” (totalmente vinculadas a um outro indicador – usualmente uma taxa de juros) ou híbridas (quando combinam uma taxa prefixada com um indicador – é o caso típico dos títulos indexados à inflação). Cada empresa define o tipo e o valor da taxa conforme suas necessidades e conforme as condições de mercado.

Com relação ao prazo, usualmente as debêntures têm um prazo mínimo de dois anos. Os prazos máximos variam por emissão e existem, inclusive, debêntures perpétuas (sem vencimento – são raras mas existem).

As amortizações também são definidas pela escritura. A amortização pode ser toda no vencimento (principal e juros), pode pagar juros periodicamente (o “cupom”), pode ter amortizações parciais do principal e, também, há a possibilidade de haver liquidação antecipada (por iniciativa do emissor ou do investidor, conforme o caso).

Debêntures – Custos e como investir

O investimento em debêntures é feito através de corretoras e distribuidoras de valores. Os custos são a taxa de custódia (valor pago pela “guarda” do título) e a taxa de negociação (que é o equivalente à “taxa de corretagem”, só que para as debêntures).

Liquidez

O prado de liquidação usual de uma debênture é de dois dias (D+2).

Com relação à liquidez no mercado secundário, lamentavelmente, não é das melhores… E esse costuma ser um grande entrave. O investidor acaba não tendo muitas oportunidades de negociar suas debêntures antes do vencimento.

Por isso, é recomendável que o investidor tenha ciência de suas necessidades de liquidez antes de investir.

Os principais riscos das debêntures

O maior risco das debêntures é, de longe, o de crédito. Novamente, como não há um mecanismo institucional de proteção (como o FGC), o investidor está totalmente “pendurado” no risco da empresa emissora. Para piorar, vamos lembrar que a maioria das debêntures tem garantia quirografária (ou seja, nada…).

A boa notícia é que o risco de crédito é facilmente gerenciável via diversificação. E empresas de capital aberto (cujas debêntures os investidores comuns têm acesso) não “quebram” com frequência.

Então, cabe ao investidor “dosar” sua exposição a uma única empresa para reduzir o impacto de um eventual “calote” (caso ocorra).

Outro risco significativo é o risco de liquidez, uma vez que o mercado secundário não é muito desenvolvido e o investidor pode “ficar na mão” se precisar se desfazer do título antes do vencimento.

Um pouco associado ao risco de liquidez está o risco de mercado, que é a possibilidade de flutuações de preço adversas (contra o investidor) antes de vencimento (caso ele resolva vender antes do vencimento). Como em outros títulos, o risco de mercado tem grande impacto sobre prefixados e pós-fixados híbridos, e baixo impacto sobre pós-fixados “puros”.

A inflação também representa um risco, especialmente para os títulos prefixados, que podem ter seu rendimento comprometido caso a inflação suba.

Conclusão

Investir em debêntures tem uma série de “complicadores”.

Vamos começar pela complexidade. Por ser um instrumento muito flexível para quem emite, cada emissão tem características próprias e o investidor pode ficar bastante “perdido” no meio de tanta informação. É preciso grande atenção às “letras miúdas” da escritura de emissão.

Liquidez costuma ser um grande problema também. E, o maior risco, como foi comentado, é o de crédito (no evento de “quebra” da empresa emissora). O risco de perda total do investimento é plausível.

Alguns especialistas absolutamente NÃO recomendam debêntures para investidores individuais.

Eu, neste caso, sigo aquela máxima que diz que “não existe investimento ruim, existe investimento mal alocado”. Na minha “modestíssima opinião”, as debêntures podem ser um investimento interessante para o pequeno investidor se algumas coisas forem observadas:

Com relação ao risco de crédito:

Como já foi dito, o risco de crédito é impactante, mas é facilmente gerenciável através de diversificação. Se o investidor tiver uma carteira diversificada de debêntures, com uma exposição pequena a um único emissor, um eventual default (“calote”) pode ter baixo impacto na carteira. E, em alguns casos, o prêmio de risco (aquele “a mais” que a gente espera receber quando investe em títulos menos seguros) pode compensar um caso de default que, eventualmente, aconteça.

Não vou definir o que é “exposição pequena” neste artigo. Aqui, vou presumir que o leitor tem capacidade interpretativa e bom senso para definir o que é um limite de exposição (e de perda) aceitável.

Uma situação de “múltiplos defaults” numa carteira de debêntures é possível, mas improvável. Debêntures livremente negociadas por investidores comuns são emitidas por sociedades anônimas de capital aberto. Essas empresas não costumam quebrar com frequência. Se inúmeras empresas de capital aberto começarem a quebrar em um curto espeço de tempo eu não vou achar que isso é um problema financeiro… Eu vou achar que a civilização está entrando em colapso!

Então, na minha visão, risco de crédito NÃO é um “grande problema” se o investidor construir um portfolio coerente, bem diversificado e não fizer nenhuma loucura.

Com relação ao risco de liquidez:

Pessoalmente, eu tenho uma preocupação maior com o risco de liquidez do que com o risco de crédito. O risco de crédito é, como já foi sugerido, gerenciável através de diversificação.

Uma carteira com “muitas” debêntures pode ter um risco de crédito individual bastante pequeno, mas um risco de liquidez bastante concentrado. E o investidor pode “ficar na mão” caso precise liquidar seus investimentos por alguma razão.

Enfim, debêntures não são a coisa “mais simples do mundo”, mas também não são um bicho de sete cabeças. E podem ser interessantes para aqueles investidores que querem uma renda fixa um pouco mais “anabolizada”, mas estão conscientes dos riscos e sabem como gerenciá-los.

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